PARABÉNS, VEREADOR!

No Face do vereador Manoel Carvalho vi essa boa notícia.
Sancionado pelo prefeito de Muriaé projeto de lei de minha autoria que autoriza a Prefeitura a remunerar produtores rurais que protegerem suas nascentes. Resta organizarmos a forma de colocarmos este projeto na prática, formatando o modelo a beneficiar mesmo que á título de incentivo aos produtores e indiretamente á toda a população muriaeense. Entre no site da Câmara Municipal de Muriaé e conheça mais sobre nossos projetos!
Muito bom, vereador! Que isso seja implementado. O homem do campo merece e você tem demonstrado saber muito bem disso.

Comentários

  1. Os mais calorosos aplausos merece a iniciativa do vereador Manoel Carvalho. Embora a proteção das nascente seja determinada por lei federal, vale também lembrar que, para "produzir" água de qualidade, a área da nascente fica totalmente improdutiva. Portanto, é justo que o produtor rural seja remunerado pelo "produção" de um bem tão precioso quanto a água. (Aliás, no momento, mais precioso do que nunca.) Nossos calorosos aplausos vão também para o ilustre prefeito de Muriaé. Ao sancionar a lei de autoria do vereador Carvalho, ele demonstra grande sensibilidade ambiental e social. Parabéns, enfim, a todos os habitantes do município que serão beneficiados pelo bom senso do governo municipal.

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  2. A campanha básica a ser implementada é o reflorestamento total de áreas não produtivas.
    Todo espaço onde for cabível o plantio de árvores deve receber mudas para o reflorestamento. De preferência árvores que estejam em risco de extinção.
    O cidadão não deve esperar pelas autoridades, deve tomar para si a responsabilidade.

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  3. E que as mudas sejam de espécies nativas deste bioma, ou eucalipto ?.
    E mais : acho que projetos de lei só deveriam ser aprovados pelo Legislativo e sancionados pelo Executivo depois de verificadas e comprovadas as condições de financiamento. Senão, será apenas mais um dos pendentes de execução e, em nosso país, vamos encontrá-los em qualquer das áreas carentes de desenvolvimento, por incapacidade administrativa e até/ou improbidade política.

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  4. Ótimo! Quais os procedimentos para que o agricultor possa fazer parte desse projeto?

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