ELEIÇÕES 2012 - CALENDÁRIO


TERÇA-FEIRA, 2.10.2012
1.  Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
QUINTA-FEIRA, 4.10.2012
1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
2.Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícioe utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 .
3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
4. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
SEXTA-FEIRA, 5.10.2012
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.
2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.
SÁBADO, 6.10.2012
1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral .
2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas .
3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos .
DOMINGO, 7.10.2012
1.  Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:


Às 7 horas - 
Instalação da seção eleitoral. 
Às 7:30 horas - Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa .
Às 8 horas - Início da votação 
Às 17 horas - Encerramento da votação .

2.     A partir das 17 horas

Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
5. Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando
7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
8. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
9. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.

Observação nossa: Fomos informados, por um mesário, que o TRE-MG fornecerá detector de metais, que serão usados na porta de cada seção eleitoral, para impedir a entrada de celulares e câmaras fotográficas na cabine de votação.

Comentários


  1. Pra evitar qualquer transtorno, o melhor é sair
    de casa levando somente o título de eleitor e ir
    em qualquer horário que não seja o começo nem o fim.
    E desejar que os candidatos vitoriosos trabalhem bem, a benefício do povo de cada município.

    Afinal, a maioria confiou neles !.

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  2. Prezada "Eleitora Otimista"
    Não basta apenas levar o título de eleitor somente, para votar, o eleitor deve esta munido também de um documento com foto, apresentando este no momento da votação. São aceito os seguintes documentos oficiais:
    . Carteira de identidade
    . Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
    . Certificado de reservista
    . Carteira de trabalho
    . Carteira nacional de habilitação, e
    . Passaporte

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  3. Caro mesário, se o eleitor tiver o título eleitoral, somente ele é suficiente para votar, caso não tenha o título, aí sim é preciso algum dos documentos que vc citou. Não é necessário levar título e documento. Informação dada por Tadeu, Chefe do cartório eleitoral de Muriaé.

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