JUSTIÇA CONDENA CORREIOS POR ENTREGAR SEDEX URGENTE EM 4 DIAS


Justiça Federal condenou a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) a indenizar em R$ 1.300 um cliente por ter entregue o Sedex que era para o dia seguinte, em 97 horas, pouco mais de quatro dias.
A decisão foi tomada pelo juiz federal José Denilson Branco, titular na 1ª Vara Federal em Santos (SP).
Na ação, a empresa Vyper Comércio e Representações Ltda alega que no dia 21 de março deste ano contratou a empresa EBCT para envio de documentação urgente por meio do serviço de entrega expressa, conhecido como Sedex, no prazo de 24 horas.
A entrega da correspondência, porém, somente se concretizou em 25 de março.
A empresa afirma que a demora na entrega ocasionou-lhe danos morais, pois ficou impedida de resolver pendências urgentes por conta do atraso na prestação do serviço.
Para o juiz, a empresa EBCT é responsável pelos danos morais causados pela falha na prestação do serviço, uma vez que a propaganda da rapidez e eficiência no serviço induz o consumidor à confiança.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/

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