AGORA É LEI

Presidência da República 
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.605, DE3 DE ABRIL DE 2012. Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. 


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 3 de abril de 2012; 1910 da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira


Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012


Quem não queria chamá-la de presidentA, agora não tem mais desculpas. Pela lei o sexo da pessoa diplomada passa a ser considerado na designação de profissão ou grau obtido e o masculino não poderá mais servir de generalização. E as pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições um outro diploma corrigido. Agora deve constar do diploma “técnica”, “administradora” , “bibliotecária”, “torneira-mecânica” e assim por diante.

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