UM PADRE CONCORDA COM A RETIRADA DA CRUZ!

O Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou ação pedindo a retirada dos símbolos religiosas das repartições publicas.
Pois bem, veja o que diz o Frade Demetrius dos Santos Silva (SP).
Sou Padre católico e concordo plenamente com o Ministério Público de São Paulo, por querer retirar os símbolos religiosos das repartições públicas…
Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A Cruz deve ser retirada!
Aliás, nunca gostei de ver a Cruz em Tribunais, onde os pobres têm menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas.
Não quero mais ver a Cruz nas Câmaras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte.
Não quero ver, também, a Cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados.
Não quero ver, muito menos, a Cruz em prontos-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento.
É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos menos favorecidos.

Frade Demetrius dos Santos Silva.

PARA REFLEXÃO!!!



Comentários

  1. Parabéns a este padre que se expressou de forma legítima e colocou em prática seu direito de cidadão. Mas por outro lado que vergonha para os órgãos públicos este padre mostrou com o quê eles devem se preocupar de fato. Cleber eu acho que no Brasil, antes de se criar novas leis, deveria se colocar em prática as já existentes e deixar as coisas supérfluas para depois.
    Gostei muito da mensagem vou publicar nas redes sociais.

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  2. Gostei do comentário do padre. Todas as misérias
    em nosso país, apontadas alí, entretanto, já existiam no tempo de Cristo na Palestina e, quem sabe?, pelo mundo afora.
    O símbolo que vejo na cruz é de tristeza, de sofrimento, e quem quer isto? Deve ser retirada sim das repartições públicas. Quem quiser, que carregue a cruz no pescoço,ou no peito, como faz muita gente. Afinal, temos o direito de expressar a crença, ou não-crença, mas não impor.

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