OBRAS NA PISTA

A estrada Belisário Itamuri está passando por uma melhoria, através de uma empreitada contratada pelo DER-MG.
Os serviços estão causando certa apreensão em alguns moradores e o assunto foi levado para o Conselho de Desenvolvimento Sócio-Econômico de Belisário.
Ocorre que num primeiro momento houve a informação de que um grande trabalho seria feito, inclusive de infraestrutura, com construção de bueiros e canaletas.
Pelo que nos foi informado, houve alterações na planilha e o serviço contratado foi o de patrolar a pista com a posterior colocação de cascalho.
Vandim procurou o prefeito e esse se comprometeu em mandar um rolo compactador, para que haja um melhor assentamento do cascalho espalhado.
Motoqueiros e motoristas de carros pequenos estão reclamando do risco de corte em pneus.
Vandim também nos informou que questionou a firma quanto ao acabamento lateral, onde as grandes pedras impedem o cruzamento de dois veículos e foi informado que eles estão primeiramente jogando o cascalho em toda a estrada, para liberarem os caminhões e começarem o acabamento.
(clique nas fotos)


Enquanto o rolo não chega a dois funcionários da prefeitura estão quebrando as pedras maiores.

Entendo que devemos "dar um tempo" para que os serviços avancem. Toda obra traz transtornos. Se a coisa não ficar boa na entrega, ai a gente bota faz soar o BRADO RETUMBANTE..

Comentários

  1. Senhor Cléber,
    Tendo em vista os principos da Constituição Federal, abaixo descritos, gostaria de saber onde se localiza a placa indicativa de obra, a qual deve apresentar o nome da empresa responsável, fonte e valor de recuros, obram em execussão e tempo para seu término?
    Vale salientar que isto é importante para sabermos se é somente casqueamento, ou haverá ampliação para pelo emnos passar dois carros e ainda se servidores da prefeitura são obrigados a abrir as saidas de agua uma vez que existe uma empresa recebendo por isso.

    Certo de sua atenção, agradeço.

    PS: Achei que a obra seria definitiva tal qual a obra das estradas da mineradora que no alge dos temporais se manteve intácta inclusive servindo de desvio para os veícolos da BR 365 que está outra vergonha.

    Constituição Federal de 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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