FECHARAM A NOSSA RÁDIO III

Lamentável a postura do juiz. Considerando que a rádio já existe há 10 anos, e que não atua na clandestinidade, que mal haveria aguardar a resposta do Réu para, então, apreciar a liminar?

Devemos lembrar que decisões liminares sem a oitiva do Réu são medidas excepcionais e que se impõem quando aguardar a citação do réu puder comprometer a eficácia do ato. Essa cautela é importante porque fumaça do bom direito não quer dizer certeza do direito.

Mesmo sem conhecer o processo, salta aos olhos que a decisão do juiz foi açodada, pois claramente deixou de adotar os mínimos cuidados previstos em lei para evitar a consolidação de uma dano indevido.

Comportamentos desta natureza, que são muito mais comuns do que nós e a legislação desejaria, revelam o desleixo generalizado do Poder Judiciário na análise das demandas que lhe são submetidas.

Lamentável!

Vamos à briga!

André Paradela
Advogado
Salvador - Bahia

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